STJD nega pedido do Flamengo de paralisar o Brasileirão
Na manhã desta quinta-feira (17), o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por unanimidade, negar o pedido realizado pelo Flamengo de paralisar o Campeonato Brasileiro 2021.
Isso porque, apesar de alguns auditores acharem justo o pedido do Rubro-Negro, o artigo 10 do Regulamento Geral das Competições da CBF foi usado como fator decisivo para julgar a solicitação do clube.
Confira o artigo 10 do regulamento:
Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.
§ 1º – A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
§ 2º – Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.
§ 3º – Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.