Fred é absolvido por unanimidade pelo STJD

O atacante Fred, do Fluminense, foi absolvido por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta-feira, pelo lance com o meio-campista Ronald, do Fortaleza, em jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A informação foi dada em primeira mão pelo portal “Globo Esporte“.

camisa 9 havia sido denunciado por “agressão física” (art. 254-A, parágrafo I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por ter desferido um golpe no jogador adversário, e “ato desleal e hostil” (art. 250 do CBJD), por ter levantado o volante pela camisa na sequência, e corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão.

O procurador Álvaro Cassetari pedia a punição do atleta nos artigos em que foi denunciado com base nos artigos 58 e 65 do CBJD, que permitem a utilização de provas de vídeo para possíveis aplicações de penalizações por parte do tribunal em caso de “infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares.

O advogado do Fluminense, Rafael Pestanta, argumentou que o incidente não se caracterizaria como “infração grave” ou “de notório equívoco” o suficiente para ser apreciado pelo tribunal e argumentou que o árbitro da partida, o auxiliar no campo e até a comentarista de arbitragem da transmissão da partida tiveram clara visão do lance e tomaram as medidas que acharam necessárias no momento do jogo.

O relator Vanderson Macullo concordou com a tese apresentada pela defesa, lembrou também que a arbitragem de vídeo (VAR) também tinha o poder de pedir a revisão do lance pelo árbitro e solicitar a expulsão do atacante, mas não agiu, e pediu a absolvição de Fred.

Os demais membros da comissão, embora reprovassem a atitude do camisa 9 (um deles até afirmou que o lance era passível de expulsão), seguiram o voto do relator, concordando que o incidente não era caso de interferência do tribunal na decisão da arbitragem. A desembargadora Alessandra Perez Paiva classificou o episódio como “espetáculo lamentável”, citando o “teatro de quem sofreu a falta” e o “excesso de testosterona de Fred”.