Defesa de empresário pede condenação do São Paulo em processo de R$ 12 milhões
Segundo o Uol, após o São Paulo tentar impedir a cobrança de R$ 12 milhões, que a Justiça determinou o pagamento do clube ao empresário André Cury por intermediar nas vendas de Paulo Henrique Ganso e Lucas Pratto, a defesa do agente apresentou seus motivos para que a sentença seja mantida.
Ainda no começo deste mês de novembro, o São Paulo alegou que não precisa pagar o valor pela comissão no negócio envolvendo Ganso, pois não recebeu a terceira parcela do pagamento do Sevilla pelo meia. Conforme afirma o Tricolor, o valor foi retirado pelo Fisco espanhol e o clube só teria a obrigação de desembolsar o dinheiro quando receber o pagamento integral do Sevilla.
“Ainda que exista retenção de valores no fisco espanhol, tal fato não é condição suspensiva para o pagamento de comissão. Pouco importa como o Sevilla pagou o apelante [São Paulo], se em juízo ou não, se valores foram retidos ou não pelo fisco espanhol. No contrato não consta nada a respeito destes entraves. O pagamento, naquela oportunidade, estava vinculado ao recebimento dos valores junto ao Sevilla, e o referido clube procedeu ao pagamento, pouco importando como. Ao contrário do que faz crer o apelante, não estavam vinculadas ao recebimento dos valores do Sevilha ou do fisco da Espanha”, explicou a defesa de Cury no processo.
De acordo com o Uol, a ação foi dirigida pela Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda, empresa de Cury, na qual cobra do São Paulo o pagamento de 5% a título de comissão ao agente por ter agido na negociação de Pratto com o River Plate, da Argentina. Cury também cobra uma comissão pela venda de Ganso ao Sevilla, da Espanha.
Assim, as partes envolvidas acertaram que o São Paulo pagaria R$ 7.438.750 em seis parcelas mensais de R$ 1.239.791,65, entre fevereiro e julho de 2021. Na negociação de Pratto, o São Paulo questiona a quantia de 625 mil euros pedidos por Cury pela intermediação na venda do atacante para o River Plate.
Segundo defende o Tricolor, “haveria variáveis a serem percorridas e apuradas pelas partes, até que se chegasse no valor líquido da pretensa obrigação, vez que a base de cálculo se estipulou não sobre o valor bruto de eventual transação, mas sim em cima do ‘resultado líquido'”.
