Atlético Ibirama receberá mais R$ 200 mil do Santos, que contratou Damião em 2013

E a contratação mais conturbada e confusa que o Santos fez até hoje, mais um capítulo negativo é acrescentado nesta história. O Santos foi condenado a pagar ao Clube Atlético Hermann Aiching, o Atlético de Ibirama, de Santa Catarina, um valor de R$ 203.086,54, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São paulo (TJSP), por causa do mecanismo de solidariedade, referente à contratação do atacante Leandro Damião, em 2013. O juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, Carlos Ortiz Gomes, foi parcialmente favorável ao clube catarinense e cabe recurso ao Santos.

Inicialmente, a ação que teve início em 2017 foi ajuizada em R$ 420 mil. A decisão que faz o Atlético Ibirama vencedor estipula o pagamento de
R$ 203.086,54, já atualizados com juros e corração monetária simples, de 1% ao mês, desde o início do trâmite. A decisão também garante que cada parte será responsável pelos honorários advocatícios da ordem de 10% sobre o valor da condenação, uma vez que o acolhimento foi feito de maneira parcial.

De acordo com a alegação processual, o Atlético Ibirama afirma que “em 2007 recebeu o atleta Leandro Damião da Silva dos Santos, em suas categorias de base, na condição de atleta amador, mas em razão do seu talento, foi “profissionalizado”, passando a integrar o elenco principal do Clube, tendo vínculo pendurado até o início de 2010, quando o atleta foi transferido ao Sport Club Internacional.” Já em 2013, o Santos sacramentou a contratação do atacante por € 13.000.000,00 (R$ 42 milhões naquele momento), e, perante a Lei Pelé, nos termos do artigo 29-A, o clube formador teria direito de até 5% do valor, nos termos da lei de mecanismo de solidariedade, e estava requerendo apenas 1% do valor.

A decisão do juiz em exigir o pagamento de apenas 0,5% é baseado no fato do jogador não ter tido um contrato com menos de 18 anos. “A Certidão de Registro de Atleta indica que Leandro Damião da Silva dos Santos foi transferido para o Clube autor em 27/07/2007, na categoria atleta amador, de 27/07/2007 até 31/12/2007, e a partir de 01/01/2008, foi profssionalizado, todavia deve ser observado o limite de 19 anos, completados em 22/07/2008, somando 11 meses e 25 dias”. A afirmação ainda indica que “como houve um hiato de 2 dias entre um contrato e outro, restam 11 meses e 23 dias”, com “o total resultando em 353 dias”.