Foto: Divulgação/Goal
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Atlético-MG vence a briga e Fred terá prazo para pagar dívida ao seu ex-clube

Nesta quarta-feira (10), o caso envolvendo Fred e Atlético-Mineiro teve mais um episódio após o CBMA (Decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem) negar os embargos declaratórios de Fred e Cruzeiro. Sendo assim, a decisão em segunda instância está mantida.

Portanto, o ex-atacante do Galo foi condenado e terá que pagar R$ 18 milhões por ter assinado com o Cruzeiro logo após ter rescindido contrato com o clube alvinegro. Com isso, no trato estava definido que, caso o atleta fosse para Raposa, teria que pagar R$ 10 milhões ao antigo time.

Foto; Reprodução/Atlético-Mineiro

Entretanto, mesmo que o Cruzeiro esteja na luta junto com o atacante contra o Galo, somente o jogador poderá quitar a multa. Visto que o contrato envolve apenas os dois. Apesar disso, em 2018, o vice-presidente do time disse que sim ajudaria o jogador, agora no Fluminense, a pagar o valor da dívida.

O ex-vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido, divulgou em seu perfil do Twitter que o centroavante terá o prazo de dez dias, desde o dia do julgamento, para o pagamento da dívida. Contudo, Fred entrará com recurso na Justiça do Trabalho para diminuir a dívida. Acontece que o atacante tem 2 milhões a receber do Atlético Mineiro. A tendência é que o caso se estenda no TST. Dessa forma, caso não ocorra o pagamento, o atleta poderá sofrer sanções como o repasse de 10% do salário que ganha no Tricolor até o fim da dívida. Também, poderá ser impedido de jogar futebol.

“A sentença arbitral fixou o prazo de 10 dias para cumprir voluntariamente. Isso vai baixar para a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), que vai intimar o Fred para ele cumprir. Se não cumprir, começa a fase de penalidades.” – explicou o ex-dirigente.