Caso Perilima: campeonato paraibano 2019 segue sem muitas definições.

A foto acima, do TJDF-PB vazio, remete a folga, férias ou antecipação das festas natalinas, porém o cenário deveria ser outro, principalmente, no dia em que seria julgado um processo importante para o futebol paraibano, onde está em cheque o acesso da Perilima à 1° divisão do estadual de 2019.

A Desportiva Perilima, foi líder da classificação geral, da 2° divisão do campeonato paraibano, avançou para as semifinais, com a melhor campanha na primeira fase.

Porém antes mesmo de encerrar a primeira fase, o Sport Lagoa Seca, que iria enfrentar a Perilima na semifinal, protocolou uma denúncia contra o seu adversário, que foi parar no tribunal.

A acusação é em relação a Brenno Yuri, que nasceu no dia 06 de dezembro de 1997, o jogador completa hoje 21 anos, ele foi relacionado em cinco partidas, dos seis jogos da primeira fase, mas só jogou em uma, pela 2° rodada, contra a Queimadense.

O motivo do processo se deve, ao Sport-PB alegar que Brenno não tem contrato profissional, o que é proibido pela Lei Pelé, para jogadores com mais de 20 anos e o atleta já iniciou a competição com idade superior.

 

 

Lei Pelé

 

O campeonato começou no dia 23 de setembro de 2018, Brenno havia completado 20 anos, em dezembro de 2017, ou seja o jogador já tinha ultrapassado a idade.

Só que há uma divergência entre a Lei Pelé e o Regulamento Geral das Competições (RGC), que regula as competições da CBF e das Federações.