Botafogo-PB

Caso Perilima: campeonato paraibano 2019 segue sem muitas definições.

A foto acima, do TJDF-PB vazio, remete a folga, férias ou antecipação das festas natalinas, porém o cenário deveria ser outro, principalmente, no dia em que seria julgado um processo importante para o futebol paraibano, onde está em cheque o acesso da Perilima à 1° divisão do estadual de 2019.

A Desportiva Perilima, foi líder da classificação geral, da 2° divisão do campeonato paraibano, avançou para as semifinais, com a melhor campanha na primeira fase.

Porém antes mesmo de encerrar a primeira fase, o Sport Lagoa Seca, que iria enfrentar a Perilima na semifinal, protocolou uma denúncia contra o seu adversário, que foi parar no tribunal.

A acusação é em relação a Brenno Yuri, que nasceu no dia 06 de dezembro de 1997, o jogador completa hoje 21 anos, ele foi relacionado em cinco partidas, dos seis jogos da primeira fase, mas só jogou em uma, pela 2° rodada, contra a Queimadense.

O motivo do processo se deve, ao Sport-PB alegar que Brenno não tem contrato profissional, o que é proibido pela Lei Pelé, para jogadores com mais de 20 anos e o atleta já iniciou a competição com idade superior.

 

 

Lei Pelé

 

O campeonato começou no dia 23 de setembro de 2018, Brenno havia completado 20 anos, em dezembro de 2017, ou seja o jogador já tinha ultrapassado a idade.

Só que há uma divergência entre a Lei Pelé e o Regulamento Geral das Competições (RGC), que regula as competições da CBF e das Federações.

 

 

O caso chegou ao TJDF-PB, não foi julgado de imediato, pois a entidade estava sem procurador, desde que Marinaldo Barros foi afastado pela justiça, mas investigações da Operação Cartola, enquanto isso a primeira partida da semifinal ocorreu normalmente e a competição seguiu, mas quando o novo presidente, Ricardo Barros, assumiu o cargo, cedeu a liminar solicitada pelo Sport-PB, para que a segunda partida fosse suspensa, o mandatário acatou entendendo que o duelo só poderia ser disputado quando houvesse o parecer do julgamento.

 

? TJDF-PB

 

A FPF acatou e a liminar do TJDF-PB foi cumprida. Porém posteriormente o processo foi arquivado, pelo procurador Fernando José Figueiredo Uchôa de Moura Neto, e as segundas partidas das semifinais aconteceram, o Perilima voltou a vencer o Sport-PB, dessa vez por 2 à 0, e o Esporte de Patos venceu o São Paulo Crystal, por 3 à 1.

O Esporte de Patos chegou a pedir que a partida contra o São Paulo Crystal, o outro jogo da semifinal, fosse adiada até que as pendências judiciais se resolvesse, mas a FPF negou a solicitação. No primeiro jogo entre as duas equipes o resultado acabou ficando no empate em 3 a 3, no outro confronto a Perilima venceu o Sport-PB, por 1 à 0.

Na decisão, jogando em casa a primeira partida, o Esporte de Patos levou a melhor, pelo placar 4 à 2, no jogo da volta, a Perilima venceu, por 2 à 1, mas mesmo assim o título ficou com o time patoense. As duas equipes conquistaram o acesso à elite do futebol paraibano.

 

Regulamento da 2° divisão

 

Após o encerramento do campeonato, em novembro, o pleno do TJDF-PB entendeu que existe possibilidade da Perilima ter escalado o jogador irregular, o presidente da entidade, passou o caso para o relator Ulysses Pereira Marques, para que o processo fosse julgado.

O pleno do TJDF-PB, decretou a abertura do inquérito e o presidente da Terceira Comissão Disciplinar, Antônio José Araújo de Carvalho, marcou a assembleia.

O processo foi formalizado desde do dia 16 de outubro, antes de terminar a primeira fase da competição, mas a polêmica parece não ter fim, o TJDF-PB marcou o julgamento para quarta-feira (05), às 18:30h, na sede do tribunal, mas a sessão não ocorreu, os componentes da terceira comissão disciplinar não compareceram, alegando motivos pessoais, uma nova data será marcada.

Caso a Perilima seja condenada, a equipe pode perder os pontos que conquistou na partida em que Brenno atuou, se isso acontecer o São Paulo Crystal seria o líder da fase de grupos e o Femar seria o semifinalista, por ter a segunda melhor campanha.

As partidas das semifinais seriam alteradas, o São Paulo Crystal enfrentaria o Femar e o Esporte de Patos encararia o Sport-PB.

Ou ainda, a Desportiva Perilima pode ser eliminada da competição.

O fato é que essa “novela” ainda vai ter outros capítulos, existe outros times interessados no processo, além de que o Sport-PB, já deixou claro que irá recorrer ao STJD caso o pedido seja negado, ou seja, o julgamento não for deferido em seu favor.

O caso precisa ser resolvido, para não atrapalhar à elite do futebol paraibano de 2019, que está previsto para começar no dia 12 de janeiro.

 

? Edgley Lemos / GE PB

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