
O Cruzeiro Esporte Clube oficializou nesta quarta-feira (22) a exclusão de 30 conselheiros natos e efetivos que receberam remuneração do Clube do dia 1 de fevereiro de 2018 até 31 de dezembro de 2019. Decisão foi tomada com base no artigo 18 do Estatuto do Clube.
No início de março, o Cruzeiro notificou 31 conselheiros que teriam infringindo as normas do Estatuto e recebido através de pessoa jurídica (CNPJ). Após esse período, todos os citados tiveram tempo para apresentarem sua defesa. Após a análise de todos os casos, apenas um foi excluído e os outros 30 conselheiros serão notificados da perda do mandato. Desses 30, 11 são efetivos e serão convocados suplentes para as vagas.
Conforme está no artigo 18 do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube, “o Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência”. Ou seja, não deixa margem para interpretação, é direto quanto à punição. Além disso, o artigo 19 do mesmo Estatuto complementa “é vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.”
Confira os 30 nomes dos conselheiros que foram excluídos:
Foto: Igor Sales/Cruzeiro
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