Cruzeiro será julgado por sinalizadores e pode perder até dez mandos de campo
Na vitória diante do Brusque, por 1×0, no Mineirão, a torcida do Cruzeiro acendeu alguns sinalizadores e com isso o clube terá que se defender no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na próxima terça-feira, com risco de perder até 10 mandos de campo.
O clube foi incurso no Artigo 213 I, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê desde multa de R$ 100 a R$ 100 mil, até a perda de um a dez mandos de campo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Na súmula da partida o árbitro, Antonio Dib Moraes de Sousa, relatou que teve que paralisar a partida duas vezes para poder apagar os sinalizadores
Acréscimos devido atendimento médico a atletas supostamente lesionados, substituições, parada para que fosse apagados os sinalizadores vindo da torcida do Cruzeiro. Cabe informar que, aos 39 minutos do segundo tempo, foi retardado o reinício do jogo para que fosse apagado o primeiro sinalizador. Depois, aos 41 minutos do segundo tempo, três sinalizadores foram vistos, retardando o jogo por 1min20s – escreveu o árbitro, em súmula.
Foto: Gabriel Duarte