
O Cruzeiro acumulou mais uma derrota na Justiça do Trabalho. Dessa vez, foi por uma ação que o jogador Régis moveu. E o clube terá de pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil. Todavia, a quantia ainda é provisória.
De acordo com a decisão, o Cruzeiro terá de pagar boa parte das reclamações de Régis, que juntas formam o valor. Assim, são as diferenças dos salários de maio a julho, de setembro e outubro de 2020, salários dos meses de novembro e dezembro de 2020, ⅓ de férias proporcionais, no limite do pedido.
Além disso, tem também o 13º salário proporcional, FGTS de todo o período, inclusive sobre 13º salário. E por fim, multa dos artigos 467 e 477 da CLT. Na ação, o Cruzeiro teve, por sua vez, direito à justiça gratuita. Logo, foram autorizados descontos previdenciários e de imposto de renda.
(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)
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