
Cruzeiro foi acionado na Justiça do Trabalho mais uma vez. Felipe Conceição, que trabalhou no clube entre fevereiro de junho deste ano, cobra R$ 1.298.826,60 por, entre outras coisas, multas rescisórias e atrasos salariais. A informação é da Rádio Itatiaia, que também teve acesso a um documento.
Felipe Conceição foi contratado com salário de R$ 120 mil. Parte da quantia (R$ 72 mil) seria paga na carteira assinada. Os R$ 48 mil restantes seriam pagos em forma de direito de imagem. No entanto, a defesa do treinador menciona a Lei Pelé para afirmar que a prática não é permitida para os treinadores.
Nesse sentido, a defesa pede que seja avaliado o salário do técnico como R$ 120 mil. “Consequentemente, requer-se a condenação do Reclamado ao pagamento dos reflexos do valor que era pago a título de imagem no FGTS + 40%, férias + 1/3 proporcional e 13º salário proporcional, bem como que seja utilizado como o valor da remuneração para o cálculo de todos os pedidos formulados nos autos”, prosseguiu ação.
Além disso, a ação também cita a alegação do Cruzeiro que Felipe Conceição teria saído em comum acordo. Porém, isso é negado pelo treinador. O objetivo seria “escapar” da restrição imposta pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que não permite aos clubes demitir mais do que dois treinadores.
“O Reclamado [Cruzeiro] apresentou um documento onde constava que a rescisão contratual havia se dado por comum acordo entre as partes, e já assinado pelo Presidente do Clube Reclamado. O técnico então se recusou a assinar o documento, na medida em que de fato a dispensa se deu por iniciativa única do Reclamado”, alegou.
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