
O ex-técnico do Cruzeiro afirma em ação judicial, que diretoria mentiu ao apresentar a rescisão como “comum acordo”, e que isso “não condiz com a realidade”
O treinador Felipe Conceição foi demitido pelo Cruzeiro após a eliminação na Copa do Brasil diante a Juazeirense, equipe do interior da Bahia no início do mês. Porém, na época, o clube divulgou que a rescisão do contrato com o treinador foi em comum acordo, o que Felipe diz ser uma mentira.
Com isso, o ex-treinador celeste acionou o Cruzeiro na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), com a alegação de que não houve comum acordo na rescisão de seu contrato, e que o clube estaria mentindo a respeito da situação.
A seu favor, Conceição apresentou o pronunciamento do presidente Sérgio Santos Rodrigues logo após a eliminação da Copa do Brasil, dando a entender que ele foi demitido pelo Cruzeiro e não houve “um acordo” para a rescisão.
O ex-treinador afirma ainda que não recebeu os valores referentes à rescisão de contrato. Logo depois, o técnico afirma que o Cruzeiro, “depois de muita insistência”, lhe apresentou os documentos da interrupção do vínculo, mas que isso foi descrito ‘em comum acordo entre as partes’. Confira:
“Após muita insistência, na última sexta-feira o Clube-Réu [Cruzeiro] apresentou ao Autor [Felipe Conceição] somente a rescisão de seu contrato federativo, já assinada por seu Presidente, mas nele constando que a rescisão se deu por comum acordo entre as partes, o que não condiz com a realidade. Por isso, o Autor não pôde firmar o referido documento, e, via de consequência, permanece vinculado ao Clube-Réu nos sistemas da CBF, […] o que inviabiliza que o mesmo seja inscrito por outro clube na condição de treinador profissional”, diz trecho da petição.
De acordo com Felipe, o clube celeste usou de chantagem ao lhe informar que só registraria a rescisão do contrato no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF caso ele aceitasse que o fim do vínculo foi “em comum acordo”. Porém, diante essa chantagem feita pelo clube, o treinador se recusou a assinar e decidiu acionar a CNRD para conseguir trabalhar em outro clube.
“Considerando que o Clube-Réu afirmou ao Autor que somente firmará e registrará a respectiva rescisão do contrato federativo do Autor caso nela conste que a mesma se deu por “comum acordo”, outra alternativa não restou a este último senão a propositura da presente medida, sob pena de ver perpetuado seu vínculo com o Cruzeiro Esporte Clube e inviabilizada sua atuação por terceira agremiação, o que violaria o princípio fundamental do Livre Acesso ao Trabalho consagrado no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, alegou.
Atualmente o treinador está no início de seu trabalho no Remo, que disputa a segunda divisão nacional.
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
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