
Foto: Bruno Haddad / Cruzeiro
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte negou, na última quinta-feira (01), o pedido inicial do Cruzeiro e julgou extinto o mandado de segurança, impetrado pela SAF de Ronaldo Fenômeno, para evitar a reintegração do volante Henrique ao clube. A informação é do ge.
Com isso, a obrigação judicial para o Cruzeiro reintegrar o jogador segue valendo. A Raposa pode mover um novo recurso, mas o prazo inicial proposto pela Justiça vence na próxima segunda-feira (05).
No recurso inicial, o clube mineiro afirma que a obrigação determinada para a SAF é impossível de se cumprir.
“Foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”, afirma a SAF.
No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli afirmou que não foram preenchidos todos os critérios para o mandado de segurança proposto pelo Cruzeiro. Por conta disso, ela negou o primeiro recurso.
Ela afirma que a associação não foi “indicada pelo impetrante (SAF), bem como não houve requerimento de sua citação para integrar o feito, como determinam os artigos 113 a 118, do CPC”.
“Os argumentos do impetrante, no sentido de que nunca possuiu contrato com o litisconsorte (Henrique), além de não ter substrato jurídico à pretensão de garantia provisória de emprego do obreiro, são contrários à prova pré-constituída”, alegou a desembargadora.
A Justiça determinou, na semana passada, que o Cruzeiro deveria reintegrar o volante Henrique como atleta do clube. A decisão determinou ainda o pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde, nos moldes do contrato que o jogador tinha com o clube.
A decisão da 6ª Vara do Trabalho impôs ainda multa diária de R$ 10 mil. O processo na Justiça está em R$ 10, 4 milhões.
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