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STF mantém cerveja liberada nos estádios de Minas Gerais

Ação do Ministério Público de 2015 queria que a venda de bebidas alcoólicas fosse proibida nos eventos esportivos em estádios

O Superior Tribunal Federal (STF) votou ao longo da última semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a lei estadual 21.737/2015. A ação ia contra a lei de MG que liberou a venda de bebidas alcoólicas como cerveja nos estádios mineiros. De acordo com os ministros, a ação vou julgada improcedente.

O julgamento começou há 10 dias e termina hoje (16). Seis ministros já depositaram os votos contrários ao MPMG e podem mudar – o que é improvável. São eles: Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Mas para entender mais sobre, temos de voltar a 2008. Após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a comercialização em todos os estádios brasileiros foram proibidos. Dois anos depois, o impedimento foi incluído no Estatuto do Torcedor.

Na ocasião, a venda foi proibida com o argumento da violência durante os jogos. Porém, em 2013 e 2014, na Copa das Confederações e Copa do Mundo, a venda foi liberada pela Lei Geral da Copa para atender os acordos com a FIFA. Em 2015, seguindo outros Estados como Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALEMS) desimpediu a venda novamente.

Aí, o MPMG entrou com a Adin mesmo que a lei que regulava tivesse sido mudada nesse meio tempo. Até o ano de 2019, o consumo de álcool dentro dos estádios era permitido até o fim do intervalo. O julgamento para a ação foi marcado para fevereiro deste ano, no entanto, retirado de pauta. Em junho, o julgamento virtual teve sua data conhecida.