Atlético Mineiro será julgado por “ato discriminatório”, após cantos ofensivos contra o Flamengo na Copa do Brasil
A torcida do clube alvinegro cantou músicas de cunho racistas, misóginas e homofóbicas direcionadas ao clube carioca
Semanas após a partida de ida entre Atlético Mineiro e Flamengo pelas oitavas de final da Copa do Brasil, e a decisão do duelo entre os times no torneio, com a classificação carioca, o jogo de ida ainda dá o que falar em diversos âmbitos desportivos.
Nessa terça-feira (19), após o sorteio das quartas de final da Copa do Brasil, foi noticiado que o Galo será julgado pelo STJD na próxima quinta-feira (21). O clube mineiro será réu da 4ª comissão disciplinar do STJD, e será julgado por causa de “cânticos discriminatórios” da sua torcida durante a vitória de 2 a 1 contra o Flamengo, no jogo de ida da Copa do Brasil, em 22 de junho, no Mineirão.
Em caso de condenação do Atlético, o alvinegro correria o risco até mesmo de perder os pontos ganhos na partida. Porém, o Galo acabou eliminado da competição, após sofrer 2 a 0 o Maracanã na partida de volta. O clube mineiro também será julgado por objetos arremessados pela torcida no campo de jogo.
Além do Galo, o árbitro do jogo, Luiz Flávio de Oliveira, poderá receber suspensão de 30 a 360 dias por não ter relatado os atos discriminatórios da torcida mandante.
Atlético responde ao Art. 213, III
- Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- PENA: multa, de R$ 100ma R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial
Atlético responde ao artigo 243-G
- Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição
Foto de Bruno Sousa/Atlético