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Conselho Deliberativo recebe pedido de abertura de processo de impeachment contra Andres Rueda

O presidente Andres Rueda nesta terça-feira, viu surgir um pedido de abertura de processo de impeachment contra seu mandato. O pedido também envolve o Comitê de Gestão, e foi pedido pelo conselheiro do Santos, Augusto Duarte Moreira Neto, que é vereador do Santos, segundo informação inicial do UOL.

O documento enviado à mesa diretora do Conselho Deliberativo, ao presidente Celso Jatene, com a prerrogativa de ‘ferir a reputação do Santos’. Seguindo o estatuto do clube, em caso de julgado culpado, a punição seria a eliminação do cargo do quadro associativo.

A denúncia afirma que a atual gestão infringe a regra estatutária, que obriga o mínimo de 1% do orçamento anual do clube, seja investido nos esportes amadores e olímpicos, e não vem sendo feito. O documento ainda afirma que foi feito investimento no futebol feminino, que na visão de Augusto Neto, o futebol feminino também é profissional.

Outro ponto citado no processo, indica gestão temerária, pela polêmica na contratação do atacante Ricardo Goulart, onde também pede para que seja apuradas as declarações de um ex-médico do Santos, que falou sobre a situação do atacante, dos seus problemas físicos, dias antes de sua contratação e também o acordo feito para a quitação da dívida com o ex-treinador Jorge Sampaoli.

Curiosamente, o documento que pede abertura do processo de impeachment contra o presidente Andres Rueda não atende a uma exigência estatutária, onde é necessário ter 20 assinaturas. Sem se posicionar, Celso Jatene confirmou o recebimento do pedido, mesmo não atingindo as 20 assinaturas.

O propositor da denúncia afirma que o atual presidente “ofende a imagem do clube em demasia, afastando investidores e patrocinadores”. Neto também fala em uma fala do presidente Rueda, que rotula os ex-presidentes, como corruptos e desonestos.

Sobre o estatuto, os artigos citados são o 68, que zelam pelo patrimônio e imagem do clube, e não permitem omissão ou prejuízo, e o 69 obriga o presidente do Conselho Deliberativo em 5 dias, encaminhar o requerimento à Comissão de Inquérito e Sindicância, para as análises. Após o parecer da CIS, o Conselho Deliberativo vota, sendo necessário 2/3 dos conselheiros presentes para a votação e aprovação do parecer. Se o pedido de impeachment for aprovado pelos conselheiros, a votação dos sócios é necessária, e no período até a votação dos sócios, os dirigentes ficam afastados dos seus cargos.