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Dirigente do Flamengo será julgado pelo STJD por confusão e ofensas ao árbitro em jogo contra o Atlético Mineiro pela Copa do Brasil

O dirigente do Flamengo, Cacau Cotta, teria proferido diversas ofensas ao árbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira

Semanas após a partida de ida entre Atlético Mineiro e Flamengo pelas oitavas de final da Copa do Brasil, e a decisão do duelo entre os times no torneio, com a classificação carioca, o jogo de ida ainda dá o que falar em diversos âmbitos desportivos.

Nessa terça-feira (19), após o sorteio das quartas de final da Copa do Brasil, foi noticiado que um dos dirigentes do time rubro-negro, Luiz Cláudio Cotta da Silva, diretor de relações externas do Flamengo, teve seu nome relatado na súmula pelo árbitro do jogo, Luiz Flávio de Oliveira, após ofensas ao juiz da partida.

“Ninguém vai roubar o Flamengo não, c@#!$”, teria dito o dirigente rubro negro que irá responder  por “ofender alguém em sua honra”.

Cacau Cotta, dirigente do Flamengo, responde ao artigo 243-F

  • Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
  • Pena: Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Foto: Marcelo Cortes / Flamengo