
O clube deve em torno de 240 mil para o agente esportivo, André Cury. A decisão é da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte
Nessa quinta-feira (30), a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda não reconheceu os argumentos da defesa do Atlético, que pleiteava a prescrição de uma das cobranças da empresa Link Assessoria Esportiva, do agente André Cury, e manteve a ação, distribuída na 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A cobrança contra o clube é pela compra do atacante Luan, ídolo alvinegro, em 2012. O agente André Cury teria direito a 400 mil reais referentes a negociação, porém, o acabou recebendo apenas 160 mil reais, faltando assim, 240 mil.
A divida foi parcelada em 5 vezes, porém o agente recebeu as duas primeiras apenas, no valor dos 160 mil reais.
O clube ainda tentou alguns acordos para o pagamento da dívida, porém sem sucesso. Com isso, André Cury procurou a Justiça para fazer a cobrança de forma judicial. O Atlético alegou prescrição, “considerando que a última parcela cobrada se venceu há mais de cinco anos da propositura da presente ação”.
No entanto, a Assessoria do agente “comprovou a interrupção da prescrição”, segundo a decisão.
“O autor trouxe aos autos e-mail, trocados com o diretor financeiro do atlético à época, Carlos Fabel, todos anteriores à consumação do prazo prescricional, que demonstram ser inequívoco o reconhecimento da dívida pelo clube, que solicitou, por inúmeras vezes, a postergação/repactuação do prazo para pagamento dos valores, a exclusão de multa e correções, e outras imposições.”
“Portanto, não há que se falar em prescrição. Em realidade, o reconhecimento da prescrição caracterizaria inegável ratificação, pelo Judiciário, de violação à boa-fé objetiva pelo réu, já que o contexto dos e-mails demonstra que o requerido pede a prorrogação do prazo, por dificuldade para pagamento; e, em evidente venire contra factum proprium, suscita a prescrição nos presentes autos.” Decidiu a juíza.
Com isso, será dado seguimento na ação e julgará o mérito da cobrança ao clube alvinegro.
Foto: Frederico Ribeiro/ GE
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