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STJD aceita pedido de reconsideração do Athletico-PR e denuncia Gabigol e Arrascaeta

Os jogadores protagonizaram duas faltas violentas contra os jogadores do Athletico na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil

A partida entre Athletico Paranaense e Flamengo, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil, teve seu primeiro capítulo há duas semanas, no dia 27/07, no Maracanã. E em um jogo movimentado e eletrizante, ambos os rivais empataram em 0x0.

Porém, o jogo foi marcado por lances polêmicos de dois atletas do Flamengo: Gabigol e Arrascaeta. Nas duas jogadas, os atletas do Flamengo protagonizaram casos de violência em campo, sendo uma agressão intencional de Gabigol ao chutar Fernandinho, e uma entrada violenta por trás, de Arrascaeta, a um dos jovens do Furacão.

O árbitro, no entanto, deu apenas um cartão amarelo para cada um dos jogadores, o que foi um erro, já que ambas as jogadas eram para expulsão, segundo especialistas.

Diante esse cenário, o clube paranaense foi ao STJD para denunciar Gabriel Barbosa, o Gabigol, e Giorgian De Arrascaeta por conduta violenta, mas acabou que ambos os atletas foram absolvidos pela entidade máxima da justiça desportiva.

Em uma reviravolta nessa terça-feira (08), novas notícias sobre o caso voltaram a surgir. Segundo informações de Raísa Simplício do Goal BR, o STJD aceitou o pedido de reconsideração do Athletico-PR e denunciou Gabigol e Arrascaeta. Gabi foi denunciado por agressão e Arrasca por jogada violenta. O julgamento acontece na terça da próxima semana (16), antes do jogo da volta das quartas da Copa do Brasil.

No trecho da nota do STJD diz:

“A conduta de Gabriel Barbosa foi enquadrada no artigo 254-A do CBJD: Art. 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente PENA: suspensão de quatro a doze partidas.

  • § 1º – Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (…) II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.”

No caso do Arrasca, a nota diz:

“Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas.

  • § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.”

Foto de Marcelo Cortes / Flamengo