ROBINHO – Gravações de depoimentos afirmam embriaguez da mulher

Desde a contratação do atacante Robinho pelo Santos, uma avalanche de críticas foram feitas, já que o atacante responde ao crime de estupro na Itália, e já foi condenado em primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo, contra uma jovem albanesa. O processo que é negado pelos acusados, corria em segredo de justiça, mas as interceptações telefônicas contra os envolvidos na investigação, foram decisivas para a sentença. Vale lembrar que a decisão de 2017 no Tribunal de Milão, ainda não é considerada definitiva, e tanto os advogados do atacante Robinho e de Ricardo Falco, outro acusado no episódio, recorreram apresentando recurso.

ENTENDA O CASO

Em 2013, em uma boate da cidade de Milão de nome Sio Café, na madrugada do dia 22 de janeiro, aconteceu o caso. Ao todo, foram envolvidos seis brasileiros no caso. Os outros quatro acusados, respondem em um procedimento à parte, já que deixaram a Itália, durante as investigações. Quanto à Robinho e Falco, ambos foram condenados no artigo “609 bis”, do código penal italiano, que aponta a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual, onde uma pessoa é forçada a manter relações sexuais, devido sua condição física ou psíquica inferior”.

No ano de 2014 no mês de abril, Robinho em depoimento negou as acusações, porém afirmou que teve relação sexual com a vítima, de forma consensual de sexo oral, sem mais envolvidos. No caso de Ricardo Falco, segundo a perícia feita por ordem da justiça, foi constatado que nas roupas da jovem, continha seu sêmen. As gravações feitas com autorização da Justiça entre uma conversa de Ricardo Falco com o Robinho foram mencionadas na sentença, o que foi fundamental para a condenação em primeira instância, onde ambos falavam sobre a condição que a vítima estava. Durante a conversa, Robinho se mostrou preocupado com o depoimento que a vítima poderia prestar.

Falco: –Ela se lembra da situação. Ela sabe que todos transaram com ela.

Robinho: – O (NOME DE AMIGO 1) tenho certeza que gozou dentro dela.

Falco: – Não acredito. Naquele dia ela não conseguia fazer nada, nem mesmo ficar em pé, ela estava realmente fora de si.

Robinho: – Sim.

Com as conversas, a justiça italiana concluiu que são “auto acusatórias” e a sentença aponta que “os conteúdos dão pleno conhecimento do que aconteceu.” No início das apurações pelos monitoramentos, uma das conversas interceptadas, apontou o músico Jairo Chagas, que tocou na boate naquela noite, avisando o atacante Robinho da investigação, que respondeu. “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu.” Ainda sobre o assunto, o atacante completou: “Olha, os caras estão na merda… Ainda bem que existe Deus, porque eu nem toquei aquela garota. Vi (amigo 2), e os outros foderam ela, eles vão ter problemas, eu não… Lembro que os caras pegaram ela e foram (amigo 1) e (amigo 2)… Eram cinco em cima dela.”

Em 2014, outro diálogo entre o músico e Robinho sobre a sentença foi o seguinte:

Robinho: –A polícia não pode dizer nada, eu direi que estava com você e depois fui para casa.

Jairo: – Mas você também transou com a mulher?

Robinho: – Não, eu tentei. (NOME DE AMIGO 1), (NOME DE AMIGO 2), (NOME DE AMIGO 3)…

Jairo: – Eu te vi quando colocava o pênis dentro da boca dela.

Robinho: – Isso não significa transar.

Em outras conversas que foram monitoradas entre os amigos de Robinho que estavam na boate, um deles, apenas identificado como “amigo 4”, esboçou preocupação sobre as investigações: “Irmão, tive dor de barriga de nervoso, eu me preocupo por você”. Sobre a fala, Robinho respondeu: “Telefonei a (amigo 3), e ele me perguntou se alguém tinha gozado dentro da mulher e se ela engravidou. Eu disse que não sabia, porque me recordo que eu e você não transamos com ela porque seu pênis não subia, era mole… O problema é que a mossa disse que (amigo 1), (amigo 2) e (amigo 3), a pegaram com força.

Ainda sobre a sentença, foi mencionado que em uma das conversas que foram monitoradas dentro do carro de Robinho, ele e Ricardo Falco combinaram as respostas que dariam à justiça, e afirmou que a ‘salvação’ era que não havia nenhuma câmera da boate que flagrasse eles com a jovem. Em um outro momento gravado, o músico Jairo Chagas conversa com uma amiga sobre o ocorrido e ela se manifesta. “Isso é coisa de covarde, pessoas de merda que dão realmente nojo”. O músico ainda completou, dizendo que o acontecido tinha nome e “se chama estupro”, porém, diante dos juízes, negou ter presenciado cenas de sexo na noite mencionada.

Sobre todo o caso, a vítima afirma ter “alguns flashes daquela noite”, e que não tinha condições de “falar” ou “ficar de pé”. Ela ainda afirma que ficou em um local sozinha por um tempo, e depois “percebeu” que o amigo e Robinho estavam “aproveitando” dela. “Acredito que no início estivesse fazendo sexo oral em (amigo 3), e Robinho aproveitava de mim de outro modo, e depois eles trocaram de papel, dali não me recordo mais nada porque me encontrei rodeada de rapazes, não sabia o que acontecia”. Posteriormente, a jovem afirma que ouviu Robinho pedir ao amigo uma ‘camisinha’, e em outro momento, lembro que começou a chorar, sendo consolada por Jairo.

Para os investigadores, não ficou claro o tempo em que a jovem foi abusada pelos homens mencionados. Após ela começar a chorar, segundo a investigação, a jovem deixou a boate carregada pelos brasileiros, inicialmente no carro de Robinho e depois no veículo de Ricardo Falco. Após o ocorrido, no dia seguinte, a jovem fez contato com Ricardo Falco e com um dos outros que estavam na boate por meio de redes sociais (Facebook) e por telefone, avisando que iria procurar um advogado ao primeiro, e ao segundo, afirmando que estava grávida, com intensão de o deixar preocupado.

Mesmo sem querer comentar sobre o conteúdo das escutas telefônicas, Alexsander Guttierres, advogado italiano do atacante Robinho afirma que segue sustentando na Corte de Apelo que a relação foi concensual. “O artigo que enquadra meu cliente é claro: fala em induzir alguém a beber ou tomar droga com objetivo de usufruir dela sexualmente. Não há provas de que isso aconteceu. Fazer sexo com uma pessoa bêbada ou drogada não fere a lei. Não estou dizendo que ele é uma pessoa perfeita. Ele mesmo reconheceu ter tido uma conduta pouco séria, mas crime não cometeu.

No caso de Ricardo Falco, a advogada Federica Rocca, defensora pública quem o defende, afirma que nunca encontrou com seu cliente pessoalmente, e afirma que o o recurso apresentado, fala sobre a relação da jovem com seis homens dentro do camarim ter sido ou não consensual. “Eu o procurei em Milão, mas parece que ele já tinha ido embora. Não há prova de que eles deram bebida a ela para se aproveitarem sexualmente”.

(Foto: Ivan Storti / Santos FC)