
A decisão de demitir o preparador físico Pablo Fernandéz parece não ter sido suficiente para definir a situação de Pedro no Flamengo. O atacante não compareceu na reapresentação do elenco nesta segunda-feira.
De acordo com o UOL Esporte, advogados que analisam o episódio indicam que o ocorrido é suficiente para Pedro pedir rescisão e receber uma multa. O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.”
Além disso, acrescente a possibilidade de multa favorável ao jogador, em função de uma cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. “Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.
Domingos Zainaghi, especialista em Direito do Trabalho, também relatou que Pedro tem esse direito de rescindir com o Flamengo. “Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão”, afirmou.
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