
O STJD tomou uma decisão sobre julgamento da denúncia do Santos contra o Flamengo por ter escalado Andreas Pereira. Responsável por presidir a quinta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otacílio Neto Araújo, optou por não julgar nesta sexta-feira (8).
Dessa forma, tudo indica que o assunto será debatido na próxima semana, dia 15 de outubro. Emprestado pelo Manchester United, Andreas é acusado de não ter respeitado devidamente as regras impostas para Anvisa, que é o cumprimento de uma quarentena obrigatória para passageiros oriundos da Inglaterra.
Poucos dias após ter desembarcado no Brasil, o jogador do Flamengo esteve em campo contra o Santos, anotando inclusive um dos gols na goleada rubro-negra por 4 a 0, na Vila Belmiro. Nesse sentido, o clube carioca foi denunciado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e se condenado, deve pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já para Andreas Pereira, a punição pode ser mais severa, com um gancho entre um e seis jogos. As regras do CBJD aponta que “Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.
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