STJD nega pedido do Flamengo de paralisar o Brasileirão

Na manhã desta quinta-feira (17), o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por unanimidade, negar o pedido realizado pelo Flamengo de paralisar o Campeonato Brasileiro 2021.

Isso porque, apesar de alguns auditores acharem justo o pedido do Rubro-Negro, o artigo 10 do Regulamento Geral das Competições da CBF foi usado como fator decisivo para julgar a solicitação do clube.

Confira o artigo 10 do regulamento:

Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.

§ 1º – A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

§ 2º – Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.

§ 3º – Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.

Sendo assim, vale lembrar que o pedido da diretoria rubro-negra foi motivado devido a grande quantidade de desfalques que o Flamengo sofre por conta da Copa América. Além de Gabigol e Everton Ribeiro, na seleção brasileira, o Rubro-Negro também sofre com as ausências de Isla, pela seleção chilena e Arrascaeta, pelo Uruguai. Ainda, a utilização do Maracanã para a realização de alguns jogos também foi lembrado no pedido, que não foi aceito pelo STJD.

Na última semana, Otávio Noronha, presidente do STJD já havia negado inicialmente o pedido do clube, mas por entender que os argumentos eram relevantes, levou o caso para ser julgado pelo Pleno.