
O Fluminense foi julgado por ter diminuído ex-jogadora do time feminino do tricolor na Justiça. O clube alegou que não era necessário reconhecer a jogadora com um contrato, devido a inferioridade do time feminino ao masculino.
Assim, foi condenado pela juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que deu ganho de causa à jogadora.
De acordo com a reportagem do UOL Esporte, o Fluminense usou a Lei Pelé para explicar que o futebol é um esporte praticado por homens, devido a qualidade de transmissões e importância. Dessa forma, as mulheres não teriam direito de ter o vínculo de emprego, por não serem profissionais.
“Na verdade, todas as atletas do time feminino de futebol do Fluminense eram amadoras, com contratos firmados na modalidade não profissionais, restando, mais uma vez, negada a existência de atleta feminina com contrato especial de trabalho desportivo”, disse a agremiação.
“Imperioso ressaltar, mais uma vez, que o legislador admitiu que, na República Federativa do Brasil, somente o futebol masculino pode ser considerado profissional, sendo as demais modalidades de caráter amador, e por isso, fora concedida às entidades a faculdade de formar contrato de atleta profissional, ou não profissional, com as suas diferentes repercussões, conforme caput do artigo 94, da Lei 9615/1998″, complementou.
No entanto, foi retalhado pela Juíza, que afirmou: “é incabível a discussão sobre o gênero para que se verifique a existência dos requisitos configuradores da relação empregatícia. Como faz entender a reclamada (Fluminense) em defesa, já que em patente afronta ao princípio da isonomia consagrada da nossa Carta Magna”.
Ainda, explicou sobre a Lei que não fala sobre diferença entre sexo feminino e masculino no esporte. Assim, explicou que a jogadora não atuou de formato amador, já que atuou em competições profissionais com a camisa tricolor.
Portanto, a juíza condenou, além de conceder Justiça gratuita à autora da ação, o time a anotar a carteira de trabalho da atleta, na função de jogadora de futebol, com salário mensal de R$ 1,7 mil. Também, pagar salários atrasados de R$ 3,3 mil, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas.
A ação é mais uma derrota do Fluminense no futebol feminino, que vem tomado proporções maiores nos últimos anos. A Justiça tem andado lado a lado com o crescimento da modalidade, já que há um tempo atrás, a Conmebol havia exigido que quem não mantivesse um time feminino seria proibido de disputar as competições da entidade. Assim como a Libertadores e Sul-Americana.
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