Fred é absolvido por unanimidade pelo STJD
O atacante Fred, do Fluminense, foi absolvido por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta-feira, pelo lance com o meio-campista Ronald, do Fortaleza, em jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A informação foi dada em primeira mão pelo portal “Globo Esporte“.
O camisa 9 havia sido denunciado por “agressão física” (art. 254-A, parágrafo I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por ter desferido um golpe no jogador adversário, e “ato desleal e hostil” (art. 250 do CBJD), por ter levantado o volante pela camisa na sequência, e corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão.
O procurador Álvaro Cassetari pedia a punição do atleta nos artigos em que foi denunciado com base nos artigos 58 e 65 do CBJD, que permitem a utilização de provas de vídeo para possíveis aplicações de penalizações por parte do tribunal em caso de “infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares.
O advogado do Fluminense, Rafael Pestanta, argumentou que o incidente não se caracterizaria como “infração grave” ou “de notório equívoco” o suficiente para ser apreciado pelo tribunal e argumentou que o árbitro da partida, o auxiliar no campo e até a comentarista de arbitragem da transmissão da partida tiveram clara visão do lance e tomaram as medidas que acharam necessárias no momento do jogo.
O relator Vanderson Macullo concordou com a tese apresentada pela defesa, lembrou também que a arbitragem de vídeo (VAR) também tinha o poder de pedir a revisão do lance pelo árbitro e solicitar a expulsão do atacante, mas não agiu, e pediu a absolvição de Fred.
