Fred é denunciado pelo STJD e julgará o caso na próxima semana

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima semana o atleta Fred, do Fluminense, por infrações na Série A. Denunciado por prova de vídeo o atacante responderá por agressão e ato desleal contra Ronald, do Fortaleza.

O processo está na pauta da Quinta Comissão Disciplinar agendada para sexta, dia 29 de outubro, a partir das 10h30. A sessão será virtual e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Apesar de não ter sido expulso na partida entre Fluminense e Fortaleza, as imagens mostraram as condutas praticadas pelo atacante Fred com o adversário Ronald. Ao tomar o lençol do adversário, Fred desfere um golpe no pescoço de Ronald e, com o adversário caído no chão, puxa com força excessiva a camisa do atleta do Fortaleza.

A agressão física está prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o ato desleal está descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.