Peres pode ser afastado da presidência do Santos
Se dentro do campo o treinador Jair Ventura dá bons indícios de ter encontrado a formação ideal e vê o time com evolução a cada jogo, fora das quatro linhas o ambiente está turbulento. O presidente José Carlos Peres está sofrendo forte pressão dos oposicionistas ao seu mandato. Os mesmos, que são aproximadamente 20 conselheiros devem protocolar nas próximas horas junto ao Conselho Deliberativo uma denúncia contra Peres, na qual ele é acusado de “desobediência do artigo 64, alínea C e D do Estatuto Social.” O artigo mencionado teria sido “arbitrariamente e ilegalmente substituído por uma Portaria”.
Além deste pedido, o considerado menos relevante, considerando que os mesmos opositores devem em seguida entrar com outra representação solicitando o impedimento de Peres e ainda pode ser que aconteça até um terceiro pedido.
SOBRE O CASO:
No dia 19 de fevereiro último, Peres soltou uma portaria onde poderia “contratar novos colaboradores e/ou funcionários só poderá ocorrer mediante determinação prévia e expressa” dele mesmo, com a pena de “invalidar os atos praticados fora de tal Portaria.” Esta manobra infringe dois trechos do artigo 64 do Estatu do clube, que são eles:
“Artigo 64 – Compete ao Comitê de Gestão, além das demais atribuições que lhe são conferidas por Estatuto: (c) contratar, fixar a remuneração, dispensar, definir as atribuições e supervisionar o trabalho dos Superintendentes e de cada Gerente Executivo, conforme previsão estatutária, exigindo os cumprimentos das metas fixadas e garantindo uma gestão profissional.
(d) contratar, dispensar, fixar os vencimentos e/ou a remuneração dos funcionários, dos atletas profissionais, dos membros da comissão técnica e do todos quanto prestem, sob qualquer natureza, serviços ao Santos.
Do outro lado, Peres se defende por comunicado enviado pela Assessoria do Clube: “A portaria em questão apenas encaminha à Presidência a responsabilidade da autorização das contratações e demissões, excluindo, assim, que a possibilidade se dê na alçada da gerência. Tal condução não excluiu, em momento algum, o que é apresentado pelo Estatuto acerca da responsabilidade do Comitê de Gestão e que vem sendo rigorosamente cumprido pela atual gestão”.