
O Internacional, fazendo jus à alcunha “Clube do Povo”, adicionou, em abril, uma cláusula no contrato de todos os seus funcionários, garantindo ao clube o poder de demiti-los, até mesmo por justa causa, se houver algum tipo de discriminação, seja racial, religiosa, sexual, social ou qualquer outra.
A “cláusula antidiscriminação” diz o seguinte: “O contratado compromete-se a cumprir as normas de ética e conduta estabelecidas pelo Clube, em especial pautando-se pelo repúdio à prática de quaisquer atos discriminatórios ou preconceituosos decorrentes de origem, cor, gênero, religião, classe social, capacidades ou limitações individuais e fica, desde já, ciente de que a infração à tais normas deverá acarretar em aplicação de advertência, suspensão e/ou rescisão direta por justa causta”. A cláusula é valida nos contratos dos atletas das equipes masculinas e femininas, e de cerca de 500 funcionários do Internacional.
A cláusula está presente também nos contratos com as empresas que fazem equipamentos de jogo e passeio da equipe. Nesse caso, a ocorrência de alguma discriminação pode levar ao rompimento do vínculo entre as partes.
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