
Thiago Galhardo atuou pelo Internacional na noite de ontem, contra o São Paulo, pela 10ª rodada do Brasileirão. Assim, realizou sua sexta partida com a camisa do colorado nesta temporada do Campeonato Brasileiro e não poderá jogar por outro time nesta edição.
Todos sabem que o regulamento da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) diz que o atleta não pode jogar por outro time após completar sete jogos. No entanto, o caso de Thiago Galhardo, que atuou em apenas seis jogos, é diferente.
Isso porque no dia 6 de junho, contra o Fortaleza, o atacante, mesmo no banco de reservas, recebeu um cartão amarelo por reclamação. Portanto, conta como se tivesse tido influência na partida.
Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado
para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro,
será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do
número máximo a que alude o caput deste artigo.
Dessa forma, conforme o Artigo 43, mesmo com seis jogos disputados, o atacante não poderá atuar por outro clube no Brasileirão, somente pelo Internacional.
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