A polêmica Copa Verde 2016

O ano de 2016 ainda nem começou e já promete muita polêmica nos bastidores do futebol paraense. Tudo por conta da mudança no regulamento da Copa Verde pela CBF.

Pra tentarmos entender, vamos aos fatos:

No regulamento da Copa Verde 2014 e 2015 o critério de participação dos clubes na competição era a colocação no Campeonato Estadual anterior. Como a Federação Paraense tem o melhor posicionamento no Ranking Nacional das Federações, o Pará tem direito a 3 vagas, ou seja, o campeão, o vice e o 3º colocado no Estadual.

Em 2014, participaram da competição: Paysandu (campeão estadual 2013), Paragominas (vice) e Remo (3º colocado).

Em 2015, os clubes participantes foram: Remo (campeão estadual 2014), Paysandu (vice) e Independente (3º colocado).

No Campeonato Paraense 2015 os três primeiros colocados foram: Remo (campeão), Independente (vice) e Parauapebas (3º lugar), o que lhes garantiria vaga à Copa Verde 2016, ficando de fora o Paysandu (4º lugar no estadual).

A polêmica toda começou no dia 8/12, quando a CBF anunciou mudanças no regulamento da Copa Verde 2016, alterando o critério na participação dos clubes.

Dessa vez, apenas o campeão estadual teria direito a uma vaga. E o restante seria preenchido de acordo com o Ranking Nacional de Clubes (RNC) ou conforme Ranking Nacional de Federações (RNF).

Com a mudança, o Pará teria como representantes: Remo (campeão estadual), Paysandu (Melhor colocado no RNC) e Águia de Marabá (2º melhor colocado no RNC). Ficando de fora Independente e Parauapebas.

Na sexta (18), o Indepentende de Tucuruí acionou a Justiça para tentar reaver uma vaga na Copa Verde 2016, representado (coincidência ou não) pelo advogado André Cavalcante, atual candidato à Presidência do Clube do Remo, o qual através de torcedores e dirigentes expressaram via redes sociais total insatisfação com a alteração do regulamento e inclusão do Paysandu.

O advogado do Independente, de acordo com entrevista ao GE,  alega o seguinte:

– Entramos com um mandado de garantia na sexta-feira passada. Na nossa análise, o Ranking Nacional não é critério para entrar na competição e, por lei, mesmo que o regulamento fosse alterado, não se pode fazer isso de uma hora para outra. A aplicação deveria ser feita apenas para 2017, pois para 2016 clubes já estavam classificados e contando com a competição em seus orçamentos. Da forma como foi feita, pode haver manipulação de clubes para entrar no torneio

É compreensível toda essa “choradeira” devido a inclusão do Paysandu, por parte do 3º maior clube do Pará atualmente, pois segundo o Ranking Nacional de Clubes o nosso maior rival é o Águia de Marabá.

Mas, esquecendo um pouco a paixão clubista, e analisando os documentos legais em vigor, vamos destacar alguns artigos do Estatuto do Torcedor para que possamos identificar se o que alega o advogado do Independente é procedente:

Art. 10º: É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

O advogado diz que o Ranking Nacional de Clubes não é critério para entrar na competição. Se o RNC não é critério técnico, então é melhor acabar com a Copa do Brasil. Além disso, a CBF atualiza referido ranking conforme posição obtida em competições anteriores, conforme artigo destacado.

“Art. 9º: É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º”

Foi questionada a alteração no regulamento “de uma hora pra outra”, mas segundo o Artigo destacado, a divulgação foi feita dentro da legalidade, pois a competição inicia-se em 06/02/2016, cumprindo os 60 dias de antecedência.

§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;