O ano de 2016 ainda nem começou e já promete muita polêmica nos bastidores do futebol paraense. Tudo por conta da mudança no regulamento da Copa Verde pela CBF.
Pra tentarmos entender, vamos aos fatos:
No regulamento da Copa Verde 2014 e 2015 o critério de participação dos clubes na competição era a colocação no Campeonato Estadual anterior. Como a Federação Paraense tem o melhor posicionamento no Ranking Nacional das Federações, o Pará tem direito a 3 vagas, ou seja, o campeão, o vice e o 3º colocado no Estadual.
Em 2014, participaram da competição: Paysandu (campeão estadual 2013), Paragominas (vice) e Remo (3º colocado).
Em 2015, os clubes participantes foram: Remo (campeão estadual 2014), Paysandu (vice) e Independente (3º colocado).
No Campeonato Paraense 2015 os três primeiros colocados foram: Remo (campeão), Independente (vice) e Parauapebas (3º lugar), o que lhes garantiria vaga à Copa Verde 2016, ficando de fora o Paysandu (4º lugar no estadual).
A polêmica toda começou no dia 8/12, quando a CBF anunciou mudanças no regulamento da Copa Verde 2016, alterando o critério na participação dos clubes.
Dessa vez, apenas o campeão estadual teria direito a uma vaga. E o restante seria preenchido de acordo com o Ranking Nacional de Clubes (RNC) ou conforme Ranking Nacional de Federações (RNF).
Com a mudança, o Pará teria como representantes: Remo (campeão estadual), Paysandu (Melhor colocado no RNC) e Águia de Marabá (2º melhor colocado no RNC). Ficando de fora Independente e Parauapebas.
Na sexta (18), o Indepentende de Tucuruí acionou a Justiça para tentar reaver uma vaga na Copa Verde 2016, representado (coincidência ou não) pelo advogado André Cavalcante, atual candidato à Presidência do Clube do Remo, o qual através de torcedores e dirigentes expressaram via redes sociais total insatisfação com a alteração do regulamento e inclusão do Paysandu.
O advogado do Independente, de acordo com entrevista ao GE, alega o seguinte:
– Entramos com um mandado de garantia na sexta-feira passada. Na nossa análise, o Ranking Nacional não é critério para entrar na competição e, por lei, mesmo que o regulamento fosse alterado, não se pode fazer isso de uma hora para outra. A aplicação deveria ser feita apenas para 2017, pois para 2016 clubes já estavam classificados e contando com a competição em seus orçamentos. Da forma como foi feita, pode haver manipulação de clubes para entrar no torneio
É compreensível toda essa “choradeira” devido a inclusão do Paysandu, por parte do 3º maior clube do Pará atualmente, pois segundo o Ranking Nacional de Clubes o nosso maior rival é o Águia de Marabá.
Mas, esquecendo um pouco a paixão clubista, e analisando os documentos legais em vigor, vamos destacar alguns artigos do Estatuto do Torcedor para que possamos identificar se o que alega o advogado do Independente é procedente:
Art. 10º: É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.
O advogado diz que o Ranking Nacional de Clubes não é critério para entrar na competição. Se o RNC não é critério técnico, então é melhor acabar com a Copa do Brasil. Além disso, a CBF atualiza referido ranking conforme posição obtida em competições anteriores, conforme artigo destacado.
“Art. 9º: É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º”
Foi questionada a alteração no regulamento “de uma hora pra outra”, mas segundo o Artigo destacado, a divulgação foi feita dentro da legalidade, pois a competição inicia-se em 06/02/2016, cumprindo os 60 dias de antecedência.
§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.
E aqui o ponto mais questionado pelos interessados na exclusão do Paysandu da Copa Verde. Segundo o artigo do Estatuto do Torcedor, qualquer competição pode ter seu regulamento alterado a cada dois anos.
Então, não adianta chorar e espernear, pois o Maior do Norte estará na Copa Verde 2016, para alegria da imensa torcida bicolor e dos organizadores que vão poder contar com a participação de um grande clube nortista que já representou o Brasil na Copa Libertadores, sempre lembrado como um dos únicos a vencer o Boca Júniors na temida “La Bombonera”.
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