BOMBA – Nova ação deve pedir o afastamento de membros do Conselho Deliberativo do Santos
Após a reprova das contas apresentadas pelo presidente José Carlos Peres, de 2019 e, um possível novo processo de impeachment ser questão de dias, os membros do Conselho Deliberativo do Santos, Pedro Dória, Matheus Rodrigues e José Bruno Carbone. entraram na Justiça para tentar barrar a possibilidade deste novo pedido de impeachment. A ação proposta pelos membros foi indeferida pelo Juiz.
Na ocasião, os membros do CG, a alegação é em base de que quatro membros do conselho participaram da primeira reunião, no dia 30 de junho, em condições inadimplentes, e nestas condições, não poderiam participar da votação, e desta forma, foi pedido a anulação da reunião e, desta forma, suas decisões perderiam efeito. Na ocasião, a reprovação das contas do presidente José Carlos Peres aconteceu por 151 votos a favor e 10 contra.
A ação deve ter novos capítulos nesta próxima semana. Após apuração do Mercado do Futebol, no início da semana deverá ser enviado um ofício ao presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Teixeira, solicitando o afastamento dos membros citados, além de Paulo Roberto Shciff. A ação se baseia no estatuto do Santos FC, no artigo 45, letra “a” que determina ao Conselho Deliberativo “respeitar e fazer respeitar as disposições do presente Estatuto…”. Outro ponto de apoio para o pedido de afastamento é o artigo 63, letra “k”, que exige do conselheiro “respeitar e defender as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais”.
Ainda embasado no estatuto do Santos, o Artigo 65, Parágrafo Segundo afirma que “compete ao Presidente do Comitê de Gestão, atuando sempre em conjunto de qualquer outro membro do Comitê de Gestão: (a) representar o Santos nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica, constituir procuradores com poderes “ad negotia”, “ad judicia” e “extra”, nos limites deste Estatuto Social.”.
Segundo o documento que deve ser encaminhado ao Presidente Marcelo Teixeira solicitando o afastamento dos Membros do Conselho Deliberativo, pois “há nítido conflito de interesse, uma vez que há evidente “confusão” entre os autores e o réu da ação, pois embora juridicamente sejam pessoas físicas contra uma ação (pessoa jurídica), o fato é que a associação ré, no caso, poderá ser representada pelos próprios autores, comprometendo ao menos em tese, a efetiva defesa jurídica do Clube”.
O documento ainda trás embasamento no Artigo 3, letra “i” que determina “evitar situações de conflito de interesse, real ou potencial, que prejudiquem o cumprimento de suas obrigações de maneira independente ou que resultem em vantagem em benefício próprio ou de pessoas físicas ou jurídicas, diretas ou indiretamente a eles relacionadas”. Outro artigo mencionado é 4, letra “b”, que determina “atuar ou representar, de qualquer forma, em prejuízo aos interesse do Santos”.