
Na noite desta terça-feira (16), às 19h ocorrerá uma reunião virtual com o Conselho Deliberativo para votar e julgar o futuro de José Carlos Peres. O presidente do Santos será julgado pelo seus atos administrativos, mais especificamente sobre o ano de 2018, o qual o Peixe fechou com déficit de 77 milhões de reais.
O Conselho de Inquérito e Sindicância (CIS) sugeriu essa reunião para definir o futuro de Peres e alguns membros do Comitê de Gestão que estão envolvidos no caso, se por ventura a maioria dos conselheiros optarem pelo “sim” a favor do processo, o presidente terá 15 dias para apresentar sua defesa. Entretanto se a opinião dos conselheiros contra Peres for mantida haverá uma Assembleia Geral para os sócios do clube decidirem seu destino, como assim feito em 2018 quando não houve o impeachment contra o presidente.
Além disso, o Conselho Fiscal sugeriu uma reprovação de contas de 2019, envolvendo também o caso Bruno Henrique, apesar de encerrar o ano passado com superávit de 23,5 milhões de reais. A justificativa apresentada pela Diretoria Santista sobre o déficit seria devido ao episódio da venda de Rodrygo ao Real Madrid, que aconteceu em 2018, porém a última parcela foi contabilizada apenas em 2019.
José Carlos Peres possui mandato até dezembro deste ano, comentou diversas vezes sobre não querer se candidatar novamente. Marcelo Teixeira é um nome forte para uma futura eleição, já que Orlando Rollo está afastado das suas funções. Em um podcast concedido ao Globo Esporte, Marcelo Teixeira, presidente do Conselho Deliberativo e influente para a eleição, explicou detalhadamente sobre a reunião de hoje.
“Esse não é um processo de encaminhamento para uma possível assembleia do quadro a associativo. É apenas a abertura de um possível processo para o impedimento. Você tem esse tipo de procedimento para que os envolvidos sejam ouvidos e possam apresentar suas provas e documentos e obviamente serem submetidos de novo à CIS para um parecer final”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo.
“Neste processo, ainda a maioria simples dos votos (aprova ou reprova a abertura do processo de impeachment). Se ocorrer da continuidade do processo e voltar ao Conselho com um parecer definitivo, haverá a exigência de dois terços do plenário. Estatutariamente, o Conselho pode ter o seu veredito e o parecer é submetido à assembleia dos sócios. Quem decide é o quadro associativo”, finalizou Marcelo Teixeira.
Créditos foto de capa: Gabriel dos Santos
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