
O Santos teve uma vitória extracampo, o ex-auxiliar Jorge Desio havia entrado na Justiça do Trabalho pedindo rescisão do seu contrato com o Peixe por atraso no recolhimento do FGTS, mas perdeu a ação que colocava o Peixe em primeira instância.
Jorge Desio havia alegado atraso ou não recolhimento do FGTS e usou o pedido de forma indireta para rescindir o contrato com o clube. Santos negou o alegamento do argentino e se defendeu referindo que Desio tinha pedido demissão, consequentemente abstendo-se dos seus direitos.
Apesar da 3ª Vara da Justiça ter negado o pedido do ex-auxiliar de rescisão de contrato ainda cabe o recurso. Em agosto de 2018 o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que atraso no recolhimento do FGTS é justificativa para rescisão indireta de contratos.
”Desta forma, os atrasos dos recolhimentos do FGTS, por si só, não só caracterizam descumprimento de obrigação patronal, não se configurando falta de grave a ponto de tornar impossível a continuidade da relação de emprego”, diz Eduardo Nuyens Hourneaux, juiz encarregado pela ação de Jorge Desio, que entende que o clube cumpriu todas as obrigações apesar do atraso. Sendo assim, o juiz compreende que o contrato de Jorge Desio foi rescindido a partir do pedido de demissão do próprio.
Foto de capa: Ivan Storti
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