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Em nota, representantes de Calazans afirmam que a rescisão de contrato com o São Paulo foi ilegal

Na última terça-feira (5), o São Paulo publicou no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF a rescisão do contrato de Marquinhos Calazans. No entanto, segundo os representantes do atleta, a quebra de contrato teria sido de forma ilegal, já que o jogador afirmou que não fez nenhum acordo com o São Paulo. Em nota, os representantes afirmam que irão abrir uma ‘discussão judicial’ com o São Paulo para tratar da rescisão.

O vínculo de Calazans com o São Paulo iria até junho de 2022, no entanto, após sofrer uma lesão no joelho, o jogador não compareceu mais ao CT da Barra Funda para tratar a lesão. Portanto, devido ao “sumiço” de Calazans, o São Paulo resolveu por rescindir o contrato do jogador. Entretanto, o atleta alega que foi liberado pelo clube para tratar a lesão fora das dependências do São Paulo.

Marquinhos Calazans, que ainda se recupera de um rompimento no ligamento cruzado do joelho, relatou que em nenhum momento foi procurado pelo clube para voltar e afirma que o São Paulo possui uma divida com ele. A respeito de sua lesão, Calazans necessitará de uma nova intervenção cirúrgica.

Confira a nota oficial dos representantes de Marquinhos Calazans:

“Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sextafeira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:

1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;

2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu emprregador;

3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;

4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol tendo que realizar nova intervenção cirurgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;

5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento;

6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.

MAB Gestão”