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Thallyson consegue rescisão indireta de seu contrato com o Sport

O volante, de 24 anos, alegou que o clube lhe deve mais de três meses de salários e também não efetuou o pagamento referente ao recolhimento do FGTS.

Mesmo com a paralisação do futebol ainda presente em Pernambuco, o departamento jurídico do Sport tem atuado bastante. Isso porque, durante a quarentena em função da COVID-19, o Leão já sofreu com a penhora de parte da sede para pagar uma dívida milionária com o ex-dirigente leonino e atual presidente do Retrô-PE, Laércio Guerra. Além disso, nesta segunda-feira (22), o volante Thallyson, de 24 anos, através da Justiça do Trabalho, uma decisão liminar liberando ele de qualquer vínculo com o Sport.

De acordo com a Juíza Patrícia Pedrosa Souto Maior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Recife, “Não houve prova, até o momento, da regularidade no pagamento dos salários do autor e do FGTS. Diante de tais fatos, impõe-se, de consequência, a concessão da tutela provisória de urgência no que concerne à liberação do vínculo desportivo do atleta”.

Livre para outras equipes

Ainda segundo a sentença: “Tal interpretação não afeta o direito as demais verbas pleiteadas em juízo se ao final forem reconhecidas como devidas”. Ou seja, além de ter que liberar o volante Thallyson, o Sport, ao final do processo, ainda terá de pagar os mais de três meses de salários atrasados e depositar os valores referentes ao recolhimento do FGTS. Isso, é claro, caso seja condenado ao final do processo.

Com a tutela provisória de urgência garantida, o clube rubro-negro é obrigado a cumprir a decisão judicial no prazo de 24 horas. Caso contrário, será obrigado a pagar multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o cumprimento da rescisão contratual. Mesmo assim, o contrato de trabalho do jogador ficará registrado como rescindido na data 29/05/2020. Após o Leão formalizar o desvínculo de Thallyson, ele ficará livre para se transferir para qualquer outra equipe.

Foto de capa: Marlon Costa/Pernambuco Press.