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“Estão querendo imputar o Santos”, afirma advogado sobre ação do MPT pelo fim das categorias de base

Em uma ação protocolada em julho com mais de 1000 páginas, o Ministério Público de São Paulo, pede o final das categorias de base, abaixo de 14 anos no Santos. A ação aponta indícios de 75 crianças abaixo dos 14 anos, em situação de trabalho infantil, nas categorias Sub-11 e Sub13, sem remuneração. O MP exige a interrupção das atividades das categorias de base imediatamente, sob a pena de R$ 100 mil diários pelo descumprimento.

Com a ação, o Santos ganhou um importante aliado para se defender, que são os pais e familiares dos atletas envolvidos no caso. A indignação foi geral, e por meio de suas redes sociais, repudiaram a ação imposta ao Peixe, que além de ser o sonho dos jovens atletas em se tornar jogador de futebol, também podem ao alcançar idade mínima, assinar seus primeiros contratos de formações, ter seus salários como todas as profissões permitem e conquistar sua independência financeira.

Segundo o advogado Rafael Cobra, especialista em direito esportivo, durante participação do Podcast “E só dá Santos”, a acusação de exploração de trabalho infantil no Santos e qualquer outros clubes brasileiros, é totalmente descabida. “No Brasil, nós temos mais de 700 clubes profissionais, e apenas 40 clubes são detentores do certificado de clube formador. A Lei Pelé trás requisitos objetivos para ter obtenção disso, e entre os requisitos, você tem que garantir condições ao atleta se formar jogador, mas também formar um cidadão. Você tem que dar assistência médica, odontológica e psicológica. O período de treinos não pode conflitar com o período de escola. O clube tem que fiscalizar o desempenho escolar, tudo isto é regra para que o Clube obtenha o certificado, e este certificado é revalidado a cada ano. O Santos e os demais clubes que tem o certificado, cumprem as leis previstas na Lei Pelé.”

O advogado aponta uma contradição na Lei Pelé, que tem os moldes das leis trabalhistas. “A Lei Pelé, adotou equivocadamente conceitos de regra trabalhistas, com contrato profissional apenas após 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, comparando os conceitos, o contrato de formação desportiva a partir dos 14 anos. É um equívoco você comparar formação desportiva de um atleta, que são desenvolver aptidões atléticas com relação de trabalho.”

Sobre contratos assinados antes dos 14 anos, Rafael explica a necessidade e o período que se pode fazer. “É uma prerrogativa do Clube e do atleta celebrar um contrato de formação, não é uma obrigatoriedade. Para contrato com atletas abaixo de 13 anos, existe o Vínculo de Iniciação Esportiva, que serve para o atleta estar federado, e só perdura até o término da temporada. Não é um contrato ou qualquer tipo de exploração.”

Com a ação do Ministério, o advogado apontou a reação negativa de todos que acompanham os menores que atuam nos clubes, que se posicionaram a favor da continuidade das categorias. “Um aspecto que deixou muito claro a inabilidade do Ministério Público do Trabalho neste sentido, foi que quando noticiou isto, foi uma enxurrada de manifestações voluntárias dos pais, a favor do Santos, se colocando absolutamente contrários a qualquer tipo de exploração.”

Cobra ainda afirma que seria mais vantajoso aos menores, que aconteça uma mudança na Lei Pelé, permitindo que o Clube detentor do certificado de formador, também possa ser tutor dos jovens atletas, que daria um maior conforto e respaldo. “Nenhum clube do Brasil, aloja atletas abaixo de 14 anos. Os atletas menores a esta idade, não estão sob a responsabilidade do clube. A Lei Pelé não fala nada, mas foi um termo ajustamento de conduta lá atrás, que foi celebrado neste sentido. Os atletas menores que esta idade, nenhum está sob responsabilidade do clube, o que é algo que possa ser revisto, porque é muito melhor os atletas estarem sob a tutela de um clube, que tem suas responsabilidades e fiscalizações, do que viverem a margem do sistema, já que as famílias acabam vindo morar próximo ou deixam seus filhos morar na casa de outras famílias ou familiares. Se você trouxer isso para dentro do clube, principalmente aos clubes que detém o certificado de clube formador, pudessem alojar esses menores, você traria um salto de qualidade nesta formação.”

Por fim, o advogado aponta que o trabalho feito pelo Santos e demais clubes brasileiros, com os menores, deveriam ser uma preocupação do Ministério Público ligado à infância e não pela parte ligada ao Trabalho. “Tudo o que o Ministério Púbico do Trabalho aponta o Santos atuando de forma abusiva, é o mesmo procedimento dos clubes do futebol brasileiro, detentores de certificado de clube formador ou não. Todos eles adotam as mesmas práticas, as mesmas relações contratuais, que são permitidas pela legislação esportiva. Quem deveria estar mais atento nisso, é o Ministério Público ligado à infância e a juventude, do que o Ministério do Trabalho. Eles estão entrando em uma pseudo-preocupação com o menor, mas sem entender qual é o contexto e a finalidade de clube e atleta jovem. Isto é uma formação de atleta, e não uma exploração de trabalho infantil, como estão querendo imputar ao Santos.”